Rapidinha #11 – Conhecendo o Poder Judiciário

Rapidinha #11 – Conhecendo o Poder Judiciário

Um dos maiores pesadelos de quem presta o ENEM é a escrita da redação. A redação do ENEM possui uma estrutura dissertativa-argumentativa muito específica, na qual o candidato deve abordar o tema proposto, geralmente um problema ambiental ou social. Além de abordar o tema, o candidato deve se posicionar a respeito do tema e também apresentar uma proposta de intervenção, isto é, propor caminhos para que este problema seja sanado. Hoje, vamos aprender um pouco mais sobre o Poder Judiciário.
A proposta de intervenção é parte crucial da redação, compondo a conclusão do texto elaborado e equivalendo a 20% da nota do candidato. Desta forma, conhecer as estruturas políticas nacionais permite que o candidato se posicione com mais exatidão, dando ainda mais força as propostas de intervenção apresentadas.
Antes de ler este artigo sobre como citar a esfera legislativa na proposta de intervenção de sua redação para o ENEM, sugerimos que você leia rapidamente nosso artigo sobre os poderes executivo e legislativo, em que apresentamos brevemente o conceito de tripartição do poder e as atribuições dos poderes executivo e judiciário em suas diferentes esferas, tal qual os representantes eleitos para tais atribuições.

O Poder Judiciário

O Poder Judiciário brasileiro tem como função garantir os direitos individuais no país, aplicando as leis elaboradas pelo poder legislativo e validadas pelo executivo. As formas de atuação, tal qual as responsabilidades daqueles que exercem função no poder judiciário são balizadas pela constituição federal. A estrutura do Poder Judiciário brasileiro é mais complexa que a dos demais poderes brasileiros. Organizadas em três instâncias e o Supremo Tribunal Federal, os órgãos do judiciário nacional se dividem também em função da matéria julgada variando entre temas civis, penais, trabalhistas, eleitorais e etc.
Em primeira instância, conhecida como Juízo de Direito, um único juiz se encarrega de julgar um determinado caso, proferindo uma sentença. Caso umas das partes se manifeste contrária a sentença proferida, o caso pode ser encaminhado para reanálise em segunda instância.
Em segunda instância, os casos, assim como a sentença proferida inicialmente, são reavaliados conjuntamente por um colegiado, composto por diversos juízes. Nesta instância, a sentença proferida é aquela que receber mais votos dos juízes membros do colegiado. Alguns casos podem ser julgados diretamente em segunda instância.
O Poder Judiciário Nacional possui uma estrutura muito complexa. Caso se interesse pelo assunto, selecionamos um link completíssimo para melhor explicar o assunto.
ALESP – Estrutura do Judiciário Brasileiro (https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=265255)

 

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